CERTIFICADO DE RADIOATIVIDADE PARA EXPORTAÇÃO
A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras e despachantes aduaneiros para análise de alimentos, medicamentos, cosméticos e diversos para obtenção do Certificado de Radioatividade para fins de exportação. Atualmente pode ser emitido em português, inglês, espanhol, francês ou árabe e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.
APRESENTAÇÃO
Esta Certificação tem por objetivo mostrar no país importador que o produto analisado não apresenta componentes radioativos (Cs134 e Cs137) para industrialização ou uso humano.
A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ, em conjunto com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, instituição pública estadual devidamente acreditada pelo INMETRO e CNEN, Conselho Nacional de Energia Nuclear, para análises e emissão de certificações para exportação, figurando como corresponsável, junto com o exportador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos.
Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do formulário de Certificado de Radioatividade, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade das análises, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.
POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS
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Tradição de nossa Instituição:
– A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UERJ, teve início em 4 de dezembro de 1950, com a promulgação da lei municipal nº 547, que cria a nova Universidade do Distrito Federal (UDF). A nova Universidade ganhou força e tornou-se uma referência em ensino superior, pesquisa e extensão na Região Sudeste. Nesses sessenta anos de história, a Universidade cresceu em tamanho, estrutura e importância nos cenários regional e nacional.
– Credenciamentos:
CAERJ: ALADI CR/di 3695 - 03/04/2013
Órgão: Ministério da Economia
Secretaria de Comércio Exterior
UERJ: INMETRO – 21/10/2016
Órgão: Ministério da Economia
UERJ: CNEM(CASEC) – JANEIRO DE 2016
Órgão: Ministério da Ciência e Tecnologia
UERJ: ANP – 689/2016 – 05/04/2016
Órgão: Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
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Prazo de Entrega:
– O Certificado de Radioatividade (Radiation), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em até 1 hora contada à partir da quitação da taxa de emissão. A Tesouraria registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciado o atendimento;
– Recomendamos que antes da solicitação de emissão, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se ela atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente no país requerente.
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Forma de Pagamento:
O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).
COMO EMITIR SEUS CERTIFICADOS
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Disponibilizamos às empresas exportadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão EMITA SEU CERTIFICADO;
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Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
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Envio de amostra de 5Kg devidamente embalada, identificada e lacrada e enviada ao nosso endereço.
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A etiquetagem deverá seguir o padrão:
USINA PRODUTORA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ:
DATA DE COLETA DA AMOSTRA:
SAFRA:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE:
E-MAIL:
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As análises em conformidade têm a validade de 3 meses, a partir da data de recebimento.
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O Certificado de Radioatividade (Non Radiative) é totalmente digital (assinado com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;
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Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RADIOATIVIDADE:
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Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;
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Apresentação da Fatura Comercial ou Conhecimento de Embarque.
Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.