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Acerca de

IMPLEMENTAÇÃO COD
BRASIL - COLÔMBIA

Com a conclusão do Projeto Piloto, e diante do resultado satisfatório na fase de testes, informamos que a programação para implementação do uso do Certificado de Origem Digital – COD no comércio preferencial com a Colômbia ao amparo do ACE 72 está prevista para ocorrer a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

 

A CAERJ, Câmara que presta o serviço de Certificação de Origem, já está apta para realizar a emissão digital a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

 

Nos próximos dias ocorrerá a publicação de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior, a qual atualizará as informações da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018. Abaixo a Publicação da Portaria SECEX nº 144, de 10 de novembro de 2021, que lista as Entidades habilitadas para a emissão do COD no comércio com a Colômbia.

 

Ressaltamos que à CAERJ, segue realizando a emissão tanto do COD quanto o CO “em papel”, até que todos os usuários do serviço sejam comunicados do uso exclusivo da certificação de origem digital.

Para a CAERJ este é um importe passo em direção ao futuro.

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