
CERTIFICADO DE LIVRE VENDA PARA EXPORTAÇÃO OU REGISTRO INTERNACIONAL
A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras, despachantes aduaneiros e escritórios de advocacia para a obtenção do Certificado de Livre Venda para fins de exportação ou registro de produto no exterior. Atualmente pode ser emitido em português, inglês, espanhol, francês ou árabe e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.
APRESENTAÇÃO
Esta Certificação tem por objetivo mostrar no país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade na distribuição etc...), fitossanitário, de natureza semelhante no País de origem, para proceder com o registro de um produto para efeito de comercialização ou participação em concorrência pública.
A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, presente em diversos estados do Brasil e no Distrito Federal, é a entidade brasileira representante do comércio exterior, indústria e serviços. Entidade patronal, sem fins lucrativos e sem vínculos governamentais tem sua equipe de Certificações habilitada na ALADI e no MERCOSUL, através de outorga do Governo Federal, para firmar Certificações de exportação no Brasil, figurando como corresponsável, junto com o exportador e importador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos, principalmente pelo reconhecimento junto as autoridades fiscais internacionais.
Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores, importadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.
POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS
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Tradição de nossa Instituição:
Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.
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Prazo de Entrega:
1. Os Certificados de Livre Venda (Free Sale ou Libre Venta), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em até 1 hora contada à partir da quitação da taxa de emissão. A Tesouraria registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciado o atendimento;
2. Recomendamos que antes da solicitação de emissão, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente no pais requerente.
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Forma de Pagamento:
O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).
COMO EMITIR SEUS CERTIFICADOS
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Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão EMITA SEU CERTIFICADO;
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Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
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A emissão do Certificado de Livre Venda (Free Sale ou Libre Venta) é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;
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Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O LIVRE VENDA:
NOVA SOLICITAÇÃO:
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Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação;
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Apresentar a prova de registro no órgão competente (MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E/OU CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO);
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Se o produto for isento de registro, a empresa deve informar no requerimento de solicitação a portaria ou número da resolução e data;
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Catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver.
RENOVAÇÃO:
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Preencher o requerimento de solicitação no sistema de certificação.
OBSERVAÇÃO:
Tão logo o processo seja aprovado para análise da CISBRA, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico informado no preenchimento do processo e disponibilizado no sistema para ser baixado.
Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.