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CERTIFICADO DE ORIGEM

Modelos Digitais e Impressos de âmbito Preferencial e Não Preferencial (Comum)

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras e despachantes aduaneiros para obtenção do Certificado de Origem digital ou impresso para fins de exportação. Atualmente, oferecemos diversos modelos e que podem ser emitidos em português, inglês, espanhol, francês, árabe e persa para qualquer empresa sediada no Brasil.
 

APRESENTAÇÃO


Esta Certificação, digital ou impressa, tem por objetivo proporcionar redução ou isenção fiscal no país importador, caso seja emitido o Certificado de Origem preferencial, nos formulários de acordos comerciais signatários do MERCOSUL e ALADI. Para a prova de origem e procedência, pagamentos, cartas de crédito e licenças de importação utiliza-se os formulários do Certificado de Origem Não Preferencial (COMUM).

 

Emissão de diversos modelos de Certificados de Origem, em formulários aprovados pelas autoridades do Mercosul, ALADI, ICC, OMA e demais órgãos internacionais, cumprindo assim as regras de origem exigidas pelos países importadores.

 

O Sistema Comércio e Indústria do Brasil, liderado pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, presente em diversos estados do Brasil e no Distrito Federal, é a entidade brasileira representante do comércio exterior, indústria e serviços. Entidade patronal, sem fins lucrativos e sem vínculos governamentais tem sua equipe de Certificações habilitada junto a ALADI/MERCOSUL, através do convênio firmado com o SISTEMA FECOMÉRCIO RS (Federação do Comércio), integrante do sistema CNC, outorgados pelo Governo Federal.

 

A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro – CAERJ, com nossos funcionários habilitados e certificados pelo Ministério da Economia e Secretaria de Comércio Exterior, conforme o número de registro junto a Associação Latina Americana de Integração – ALADI, Doc. ALADI CR/di 3695 de 03/04/2013, através da nossa matriz SISCOD no Rio Grande do Sul para firmar essas certificações no Brasil, figurando como corresponsável, junto com o exportador e importador, no que se refere à autenticidade dos dados contidos nos respectivos documentos, principalmente pelo reconhecimento junto as autoridades fiscais internacionais.

 

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto da prova de origem (declaração juramentada), veracidade nas informações inseridas nos formulários, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os exportadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1977, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.

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  • Prazo de Entrega:

Os Certificados de Origem, digital e impresso (Preferencial e Não Preferencial), quaisquer modelos e idiomas, são legalizados em no máximo 1 hora.

 

  • Formas de Pagamento:

O pagamento das TAXAS poderá ser faturado mensalmente ou a vista via GAERJ (boleto bancário), PIX ou transferência bancária.

 

COMO EMITIR SEUS CERTIFICADOS

 

  • Disponibilizamos às empresas exportadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de Certificações Digital e que poderá ser acessado no botão EMITA SEU CERTIFICADO;

  • Todo o processo é via Sistema CISBRA COD BRASIL com a gestão de informações do status do pedido de certificação e acesso aos certificados emitidos; 

  • A emissão do Certificado de Origem é totalmente online com a possibilidade de emitir diversos modelos sem papel no formato digital;

  • Após análise do pedido de emissão, informaremos se está apto para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O ORIGEM:

 

  • Preencher e assinar a Declaração de Origem juramentada no papel timbrado do requerente;

  • Preencher o formulário do Certificado de Origem indicado no sistema;

  • Apresentar a fatura comercial e/ou conhecimento de embarque.

Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, à partir de sua emissão.

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