Prêmio Atitude Carioca? O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem da mercadoria exportada para fins de obtenção de tratamento preferencial, descontos e isenção nas tarifas de importação (conforme Acordos Comerciais Internacionais) ou apenas para o cumprimento de exigência estabelecida através de legislação do país importador (Certificado de Origem Comum). Regras de Origem são necessárias para: ✓ Evitar que ocorram distorções no comércio, quando os países participantes do esquema mantêm tarifas de importação diferenciadas em relação a terceiros mercados. ✓ Dar acesso às vantagens estabelecidas no esquema preferencial, desde que haja a comprovação de que as mercadorias importadas por qualquer país sejam efetivamente produzidas nos territórios que integram esse sistema ou que tenham sofrido uma transformação substancial. ✓ Quando for produzido integralmente no país. ✓ Facilitar o intercâmbio de mercadorias quando estas cumprem as condições exigidas para a sua admissão em qualquer um dos países membros do esquema. Somente através do atendimento aos requisitos de origem, fixados em um determinado acordo ou tratado, um produto se caracteriza como originário do país exportador e pode se habilitar ao benefício da margem de preferência concedida no acordo ou tratado. É considerado um produto originário do país exportador: ✓ Quando for produzido integralmente no país. ✓ Quando o respectivo processo produtivo, levado a cabo em seu território, atende a algumas condições mínimas, previamente estabelecidas. Um produto pode ser considerado originário, ainda que não integralmente produzido com materiais do próprio país, se observado. ✓ O montante máximo utilizado de matérias-primas e de componentes estrangeiros. ✓ As formas pelas quais as matérias-primas e componentes estrangeiros são incorporados ao produto. ✓ A incorporação de material estrangeiro num processo produtivo ocorre através de transformação ou montagem/ensamblagem. Prêmios Atitude Sustentável Procedimentos Os formulários de Certificados de Origem podem ser enviados via Internet, através do portal COD BR ou E-FORM (via e-mail: comercioexterior@caerj.org.br) ou entregues na Sede da CAERJ. Como preencher ✓ Devem ser emitidos em número máximo de 08 (oito) vias, tendo como base 01 (uma) cópia da Fatura Comercial, que deverá estar legível, assinada e carimbada pelo exportador. ✓ Devem ser emitidos em um dos dois idiomas oficiais – Português ou Espanhol, com exceção do COMUM. ✓ Devem estar impressos e legíveis. ✓ Os Certificados não podem apresentar manchas, rasuras, rabiscos, emendas ou entrelinhas e apenas será válido se todos os seus campos estiverem devidamente preenchidos, à exceção do campo das Observações. ✓ Não serão aceitas versões em fotocópias ou transmitidas por fax. ✓ O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. Central de Atendimento ao Exportador Além da emissão dos diversos modelos de Certificados de Origem, a CAERJ mantém um canal de comunicação com as empresas para dar total assistência e orientação quanto ao preenchimento dos formulários, declarações e Regime de Origem dos Acordos Internacionais em vigor, entre outras informações. Telefone: +55 21 2242-3131 Fax: +55 21 2242-5535 E-mail: comercioexterior@caerj.org.br